Versão 3.0 do MDF-e tornou-se obrigatória a partir de 02/10/2017.
O que é MDF-e?
O dia a dia das empresas envolve inúmeros processos burocráticos. Esta ?papelada? que muitas vezes é vista como ?desnecessária? pelos consumidores, é essencial para um bom funcionamento de qualquer empresa. Esta documentação, por exemplo, pode ser responsável pela detecção na falha de um determinado produto, ou também, pode ajudar a encontrar possíveis soluções para o barateamento de algum produto/serviço.
Quando se trata de empresas responsáveis pela logística, esses processos burocráticos multiplicam-se. O transporte de cargas e mercadorias envolve uma grande quantidade de documentos que precisam ser enviados juntos com a carga, como por exemplo, notas fiscais, DANFE e DACTE. Desta maneira, toda vez que o transportador precisar parar em algum posto de fiscalização, todos esses documentos precisam ser entregues e conferidos, para assim, serem validados.
Pensando nisso, em dezembro 2010 foi instituído o Manifesto de Documento Fiscal eletrônico, ou, MDF-e. Este documento eletrônico, é válido em todo o país e é exigido quando há necessidade de trânsito entre municípios. Além de facilitar o processo burocrático, este manifesto substituiu documentos impressos, diminuindo a utilização de papel. Por existir apenas eletronicamente, demanda um tempo menor de conferência, tornando a conferência mais rápida. Apesar de ser um documento eletrônico, ainda se faz necessário a impressão de apenas um documento, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), que nada mais é do que uma versão mais simplificada do Cte.
Versão 3.0 e a sua obrigatoriedade a partir de Outubro/2017
Desde 2014, a emissão deste tipo de documento tornou-se obrigatória. Além de possuir validade jurídica, é autorizado pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ), e deve conter a assinatura digital do emitente. Até agora, esteve em utilização a versão 1.0 do MDF-e, porém, a partir do dia 02/10/2017 a versão 3.0 passou a entrar em vigor, obrigando a migração de todos que utilizavam a versão anterior.
Como consequência desta atualização, algumas informações novas passarão a ser exigidas, e caso não sejam encontradas, estarão passíveis de multa.
A obrigatoriedade da emissão deste documento, é uma forma de agilizar processos e garantir a segurança, tanto das empresas transportadoras, quanto dos fornecedores e dos consumidores. Além de fornecer todas as informações com facilidade, é possível registrar e identificar o responsável pelo transporte de cada trecho durante o percurso. Todas as alterações, substituições das unidades de transporte, carga e condutores são armazenadas. Este controle absoluto sobre o processo logístico, além de trazer maior precisão é fundamental para uma evolução deste setor no país.
Quer saber mais sobre o módulo MDF-e? Acesse nossas soluções em nosso site, ou entre em contato conosco.
Referências:
Versão 3.0 do MDF-e será obrigatório a partir de 2/10/2017. Disponível em: http://www.ampef.org.br/index.php/8-noticias/183-versao-3-0-do-mdf-e-sera-obrigatorio-a-partir-de-2-10-2017
Novo modelo Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CTe-OS) terá início dia 2 de outubro. Disponível em: http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/noticias/novo-modelo-conhecimento-de-transporte-eletronico-para-outros-servicos-cte-os-tera-inicio-dia-2-de-outubro/
MDF-e 3.0 será obrigatório a partir de outubro: entenda o que é e quem precisa emitir. Disponível em: https://blog.truckpad.com.br/dicas-de-logistica/mdfe-3-0-obrigatorio/
Comentários