É fato que nossa rotina no trabalho e vida pessoal envolve uma série de aplicativos e sistemas. Mas você sabe se as informações pessoais registradas nestes  locais estão seguras? Entenda o que está previsto em lei sobre a proteção de dados no Brasil  que entrou em vigor em setembro de 2020. 

É comum nos depararmos com notícias sobre vazamento de informações, seja de empresas privadas prestadoras de serviços ou de aplicativos de trocas de mensagens. Essa condição tem preocupado os usuários desses softwares. Com a disseminação da coleta massiva de informações das pessoas, os riscos de abusos e violação ao direito à privacidade (garantido no Brasil pela Constituição Federal) vêm crescendo, provocando o debate sobre a necessidade de legislações específicas.

Mercadoria valiosa

Um dos riscos está no aumento da demanda pela coleta de dados na economia. Essas informações vêm sendo consideradas um insumo fundamental para diversos setores, apelidados de "novo petróleo? por empresas, organismos internacionais e analistas. Os dados são a base de processos da ?indústria 4.0? ou ?transformação digital?. Segundo o Fórum Econômico Mundial, a transformação digital pode gerar até US $10 trilhões anuais na próxima década (R$ 35,4 trilhões, ou 5,3 vezes o Produto Interno Bruto brasileiro registrado em 2017). 



Órgão regulador

Porém, na época o texto foi aprovado com vetos em alguns pontos. O principal dizia respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Por conter vício de iniciativa, esse trecho foi retirado da Lei.

Em maio de 2019, o Senado aprovou a medida provisória 869/2018 que recria o órgão regulador. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2019, o MP precisa da sanção da Presidência da República.

Pela proposta, a ANDP deverá:

- Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial em ponderação com a proteção de dados pessoais;

- Elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;

- Fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;

- Promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;

- Analisar reclamações sobre irregularidades apresentadas por usuários, após a comprovação de que a reclamação foi apresentada junto ao responsável pela análise dos dados e não foi solucionada dentro do prazo legal;

- Implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Outros pontos

Além da criação da ANDP, entre outros pontos, o texto estabelece que:

- É vedado aos planos de saúde o tratamento de dados sobre a saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, e na exclusão de usuários;

- Os recursos provenientes de multas aplicadas pela ANPD serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

- Para mais informações sobre a lei, acesse: 

https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/a-lgpd/o-que-muda-com-a-lgpd

https://www.lgpdbrasil.com.br/

Fontes: Agência Brasil, G1, Agência Câmara