A partir do dia 16/05/2018 entrou em vigor novas regras de validação para data de emissão do CT-e, para os municípios do CT-e subcontratação e novas validações dos dados cadastrais das pessoas envolvidas na prestação.
Algumas alterações importantes:
- Os CT-e informados em DocAnt (chCTe) devem possuir o mesmo código de município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação.
As cidades de início e fim do CT-e subcontratado devem ser iguais as cidades do CT-e informado nos Documentos Anteriores.
Rejeição: Município de início e fim de prestação do CT-e de subcontratação devem ser iguais ao CT-e subcontratado.
- Data-Hora de Emissão com atraso superior a 168 horas em relação ao horário de recepção na SEFAZ Autorizadora.
A Data de Emissão do CT-e não pode ser maior que 7 dias (168 horas) em relação a data atual.
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