No mês de julho, o Senado brasileiro aprovou uma medida provisória que institui a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas. A nova norma integrou as reivindicações dos caminhoneiros na greve realizada em maio deste ano que parou o país. O texto não fixou valores, mas criou regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.

A medida definiu que a fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. Além disso, a tabela será publicada duas vezes ao ano, com validade para o semestre. Se não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período. O preço do óleo diesel no mercado nacional pode variar mais de 10% do valor usado na planilha de cálculos.

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). O texto proíbe qualquer acordo individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso. Quem não seguir a tabela, terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará multa. A indenização passa a valer para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho.

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*Fonte: Contábeis.com.br